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Faculdade de Ciências Exatas - FCE

Publicado: Segunda, 04 de Novembro de 2024, 10h23 | Última atualização em Domingo, 10 de Novembro de 2024, 08h40 | Acessos: 29

 

O Conselho da Faculdade de Ciências Exatas é composto por servidores docentes, técnicos administrativos e discentes do curso.

 

RESOLUÇÃO DO CONSUN PRO TEMPORE Nº 003, DE 04 DE ABRIL DE 2014. Aprova o Estatuto da Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará.

Art. 42. A subunidade acadêmica é órgão da Unidade Acadêmica dedicado a curso de formação num campo específico do conhecimento. Art. 43. São subunidades acadêmicas:

I – a Faculdade – subunidade acadêmica integrada por curso de graduação;

II – o Programa de Pós-Graduação – subunidade acadêmica integrada por curso regular de pós-graduação.

Art. 44. A subunidade acadêmica será dirigida por:

I – um Diretor e um Vice-Diretor, nas Faculdades;

II – um Coordenador e um Vice-Coordenador, nos Programas de PósGraduação.

  • § 1º O Diretor e o Vice-Diretor ou o Coordenador e Vice-Coordenador de subunidade serão professores.
  • § 2º Nas faltas ou impedimentos eventuais do Diretor ou Coordenador e do Vice-Diretor ou Vice-Coordenador, suas atribuições serão exercidas pelo Decano do órgão colegiado.
  • § 3º A subunidade acadêmica atuará de modo interativo com os demais órgãos de natureza acadêmica.

Art. 45. Compete ao Diretor ou Coordenador da subunidade acadêmica:

I – presidir o Conselho ou o Colegiado, conforme o caso;

II – superintender as atividades a cargo da subunidade acadêmica;

III – coordenar as atividades de graduação ou de pós-graduação, conforme o caso.

Art. 46. Os órgãos colegiados das subunidades acadêmicas são:

I – o Conselho, em Faculdades;

II – o Colegiado, em Programas de Pós-Graduação.

Art. 47. São atribuições do órgão colegiado da subunidade acadêmica:

I – elaborar, avaliar e atualizar os projetos pedagógicos dos cursos sob sua responsabilidade;

II – planejar, definir e supervisionar a execução das atividades de ensino, pesquisa e extensão e avaliar os Planos Individuais de Trabalho dos docentes;

III – estabelecer os programas das atividades acadêmicas curriculares do curso vinculado à subunidade;

IV – criar, agregar ou extinguir comissões permanentes ou especiais sob sua responsabilidade;

V – propor a admissão e a dispensa de servidores, bem como modificações do regime de trabalho;

VI – opinar sobre pedidos de afastamento de servidores para fins de aperfeiçoamento ou cooperação técnica, estabelecendo o acompanhamento e a avaliação dessas atividades;

VII – solicitar à direção da Unidade Acadêmica e à Congregação concurso público para provimento de vaga às carreiras docente e técnico-administrativa e abertura de processo seletivo para contratação de temporários;

VIII – propor à Unidade Acadêmica critérios específicos para a avaliação do desempenho e da progressão de servidores, respeitadas as normas e as políticas estabelecidas pela Universidade;

IX – manifestar-se sobre o desempenho de servidores, para fins de acompanhamento, aprovação de relatórios, estágio probatório e progressão na carreira;

X – elaborar a proposta orçamentária e o plano de aplicação de verbas, submetendo-os à Unidade Acadêmica;

XI – indicar ou propor membros de comissões examinadoras de concursos para provimento de cargos ou empregos de professor;

XII – manifestar-se previamente sobre contratos, acordos e convênios de interesse da subunidade, bem como sobre projetos de prestação de serviços a serem executados, e assegurar que sua realização se dê em observância às normas pertinentes;

XIII – decidir questões referentes à matrícula, opção, dispensa e inclusão de atividades acadêmicas curriculares, aproveitamento de estudos e obtenção de títulos, bem como das representações e recursos contra matéria didática, obedecidas a legislação e normas pertinentes;

XIV – coordenar e executar os procedimentos de avaliação do curso; XV – representar junto à Unidade, no caso de infração disciplinar;

XVI – organizar e realizar as eleições para a direção/coordenação da subunidade;

XVII – propor, motivadamente, pelo voto de dois terços (2/3) de seus membros, a destituição do Diretor e do Vice-Diretor ou do Coordenador e do ViceCoordenador;

XVIII – cumprir outras atribuições decorrentes do prescrito neste estatuto.

 

DOCUMENTOS: 

Atas de reunião FCE 

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